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Lei Orgânica do Município de Campina Grande: resumo para concurso (2026)

Resumo da Lei Orgânica de Campina Grande para concurso: organização do município, Câmara e Prefeito, servidores e educação — os números e prazos que a banca IDECAN cobra.

Por Equipe Concursor · Atualizado em 9 de setembro de 2026 · Publicado em 12 de julho de 2026
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Lei Orgânica do Município de Campina Grande: resumo para concurso (2026)

A Lei Orgânica de Campina Grande é a "constituição do município": a norma máxima local, subordinada apenas à Constituição Federal e à do Estado da Paraíba. Se você vai prestar o concurso da Prefeitura em 2026 (banca IDECAN), ela cai no bloco de Legislação — e a banca cobra literalidade e números. Este resumo organiza o que mais aparece em prova.

A espinha dorsal da Lei Orgânica

A Lei Orgânica se organiza em quatro grandes eixos: organização do município, organização dos Poderes, soberania e participação popular, e administração e finanças. Saber essa estrutura ajuda a localizar qualquer tema na hora da prova.

Organização e autonomia do município

  • O município tem autonomia política, administrativa, financeira e legislativa (art. 1º).
  • Essa autonomia se materializa em três pilares (art. 7º): elaborar a própria Lei Orgânica, eleger seus governantes e organizar seus serviços públicos locais.
  • A competência-mãe é "legislar sobre assuntos de interesse local" (art. 10, I) — o conceito central do município na Federação.

Poder Legislativo — a Câmara Municipal

  • Vereadores eleitos pelo sistema proporcional, mandato de 4 anos.
  • Inviolabilidade do vereador: por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município — a limitação territorial é a pegadinha clássica.
  • Perda de mandato por falta injustificada a um terço das sessões ordinárias (entre outras hipóteses).
  • Mesa Diretora: mandato de 2 anos (não confundir com os 4 do vereador).
  • Sanção tácita: se o Prefeito silencia no prazo de 15 dias, o projeto é considerado sancionado.

Poder Executivo — o Prefeito

  • Mandato de 4 anos, posse em 1º de janeiro; o Vice substitui nos impedimentos e sucede na vacância.
  • Declara bens na posse e anualmente.
  • Gatilho muito cobrado de responsabilidade: não repassar o duodécimo à Câmara até o dia 20 de cada mês.

Servidores e educação na Lei Orgânica

  • Concurso público (art. 112): a primeira investidura depende de aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos, ressalvados os cargos em comissão. Validade de 2 anos, prorrogável por igual período; estabilidade após 2 anos de efetivo exercício.
  • Direitos dos servidores (art. 115): férias com o terço, adicionais, Plano de Carreira com participação sindical.
  • Educação: direito fundamental assegurado e prioridade municipal; o município aplica, no mínimo, os 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino (parâmetro do art. 212 da CF). O artigo exato deve ser conferido no texto consolidado vigente.

Atenção à vigência: a Lei Orgânica recebe emendas. Números de artigo aqui são âncoras de estudo; o texto consolidado mais recente prevalece.

FAQ — Lei Orgânica de Campina Grande

O que é a Lei Orgânica do município?

É a lei máxima do município — a "constituição municipal" — que organiza os Poderes, as competências locais, os servidores e as finanças, respeitando a Constituição Federal e a Estadual.

O que mais cai da Lei Orgânica na prova da IDECAN?

Números e literalidade: mandatos (vereador 4 anos, Mesa 2 anos), a fração de faltas para perda de mandato (um terço), a inviolabilidade na circunscrição do município, o prazo de sanção (15 dias) e o concurso público.

Cargo em comissão exige concurso?

Não. O concurso é a regra para a primeira investidura, mas os cargos em comissão são a ressalva expressa do art. 112.

Qual o percentual mínimo do município em educação?

No mínimo 25% da receita resultante de impostos, aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino (parâmetro do art. 212 da Constituição Federal, aplicado pela Lei Orgânica).

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