Estatuto do Servidor de Campina Grande (Lei 2.378/1992): resumo para concurso
Resumo do Estatuto dos Servidores de Campina Grande (Lei 2.378/1992) para concurso: provimento, prazos de posse e estágio, licenças, deveres e prescrição disciplinar — no estilo IDECAN.
O Estatuto dos Servidores de Campina Grande é a Lei nº 2.378, de 7 de janeiro de 1992, aplicável à administração direta, autarquias e fundações do município. Ele é o "manual da vida funcional" do servidor — como se entra, direitos, deveres, proibições e regime disciplinar. Para o concurso de 2026 (banca IDECAN), a ênfase é em prazos e forma. Este resumo separa o que mais cai.
A "escada de ingresso" (o coração da prova)
| Etapa | Prazo/regra |
|---|---|
| Concurso público | válido por 2 anos, prorrogável uma vez por igual período |
| Posse | 30 dias da publicação do ato de provimento (prorrogável 30) |
| Exercício | 30 dias contados da posse |
| Estágio probatório | 24 meses |
| Estabilidade | aos 2 anos de efetivo exercício |
Requisitos básicos de investidura (art. 5º): nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação militar e eleitoral, escolaridade exigida, 18 anos e aptidão física e mental, com reserva de vagas para pessoas com deficiência.
Vacância — uma distinção que cai muito
Exoneração não é punição (é a pedido ou por não cumprir o estágio); demissão é penalidade disciplinar. Trocar um pelo outro é distrator clássico.
Direitos, vantagens e licenças
- Férias: 30 dias, após os primeiros 12 meses de exercício, com adicional de um terço.
- Adicionais: serviço extraordinário (acréscimo de 50% sobre a hora normal) e noturno (acréscimo de 25%, das 22h às 5h).
- Licença-prêmio: 6 meses a cada decênio (10 anos) de efetivo exercício.
- Licença para tratar de interesses particulares: até 2 anos, sem remuneração.
Deveres e proibições
Dever de obediência a ordens superiores — exceto quando manifestamente ilegais (a banca costuma remover essa ressalva). Proibições típicas: valer-se do cargo para proveito pessoal, gerenciar empresa privada, receber propina e cometer desídia.
Responsabilidades e regime disciplinar
- As esferas civil, penal e administrativa são independentes e cumuláveis; a absolvição penal só repercute nas demais quando nega o fato ou a autoria.
- Penalidades: advertência, suspensão (até 90 dias), demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão/função.
- Prescrição da ação disciplinar: 5 anos (demissão/cassação/destituição), 2 anos (suspensão), 180 dias (advertência).
- PAD: comissão de 3 servidores estáveis; prazo de conclusão de 60 dias, prorrogável.
Alerta de vigência (importante): o Estatuto é de 1992. As regras de aposentadoria/previdência foram alteradas por emendas constitucionais federais (como a EC 103/2019) — para aposentadoria, vale a regra previdenciária vigente, não o texto original de 1992. Provimento, deveres, proibições e disciplina seguem aplicáveis.
FAQ — Estatuto do Servidor de Campina Grande
Qual é a lei do Estatuto do Servidor de Campina Grande?
É a Lei nº 2.378/1992, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do município.
Quais os prazos de posse e exercício?
30 dias para a posse (da publicação do ato) e 30 dias para entrar em exercício (contados da posse).
Quanto tempo de estágio probatório e para a estabilidade?
Estágio probatório de 24 meses; estabilidade aos 2 anos de efetivo exercício no texto do Estatuto.
Exoneração é punição?
Não. Exoneração é forma de vacância (a pedido ou de ofício). A punição disciplinar é a demissão.
Quais os prazos de prescrição disciplinar?
5 anos para demissão/cassação/destituição, 2 anos para suspensão e 180 dias para advertência.
Veja também o hub de legislação municipal, a Lei Orgânica e o conteúdo programático do concurso.
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