Estatuto dos Servidores de Salvador (LC 01/1991): resumo
Resumo da LC 01/1991 de Salvador para concurso: concurso público, posse, estágio probatório, férias, licenças, deveres, proibições e penalidades.
A Lei Complementar nº 01, de 15 de março de 1991, institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município do Salvador. É o "estatuto do servidor" da capital baiana, o texto que regula desde o concurso público até as penalidades disciplinares. No edital da Guarda Civil Municipal de 2019, a FGV colocou a lei na disciplina de Legislação Institucional com um recorte claro: regime estatutário, regime disciplinar, estágio probatório, deveres e proibições. Este resumo segue exatamente esse recorte, com base no texto consolidado que a Câmara Municipal de Salvador publica.
Uma advertência antes de começar: a lei tem mais de trinta anos e foi alterada muitas vezes (Leis Complementares 7/1992, 34/2003, 35/2004, 54/2011, entre outras). Alguns artigos aparecem com duas ou três redações no texto consolidado. Onde isso importa para a prova, o resumo diz qual é a redação vigente.
Concurso público
A lei define concurso público como processo de recrutamento e seleção, de natureza competitiva, classificatória e eliminatória, aberto ao público, atendidos os requisitos do edital. Pode ser de provas ou de provas e títulos, em uma ou mais etapas.
- Validade: até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período.
- O edital é publicado no Diário Oficial do Município e, em resumo, em jornal de grande circulação do Estado (redação da LC 35/2004).
- Enquanto o concurso estiver na validade e houver aprovados, não se pode realizar novo concurso, sob pena de nulidade.
- Homologado o resultado, os aprovados dentro do número de vagas do edital têm direito subjetivo à nomeação, na ordem de classificação.
- Cotas: a lei reserva 30% das vagas para candidatos negros, regra acrescentada pela LC 54/2011 e regulamentada pelo Decreto 24.846/2014; o edital de 2019 aplicou esse percentual junto com os 5% para pessoas com deficiência do Decreto Federal 9.508/2018.
Posse, exercício e estágio probatório
Posse é a aceitação formal, pelo servidor, das atribuições, deveres e responsabilidades do cargo, concretizada com a assinatura do termo. Ocorre em 30 dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogáveis por mais 15 dias a pedido do interessado (redação da LC 34/2003; o texto original e a redação da LC 7/1992 falavam em 30 dias de prorrogação). Se o nomeado estiver de férias ou licença, o prazo conta do fim do afastamento, sempre dentro da validade do concurso.
Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo, e o prazo para entrar em exercício é de 30 dias corridos contados da posse.
Estágio probatório: o servidor nomeado para cargo efetivo fica em estágio probatório por 3 anos (redação dada pela LC 34/2003; o texto original dizia 2 anos), período em que aptidão e capacidade são aferidas por Avaliação Especial de Desempenho, feita por comissão especial com um representante da entidade de classe dos servidores. A estabilidade depende do resultado dessa avaliação. Servidor já estável que assume outro cargo cumpre estágio probatório de 6 meses, e o cargo de origem não pode ser provido nesse período.
Vencimento e remuneração
A lei separa três conceitos que a banca adora embaralhar:
- Vencimento é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, com valor fixado em lei;
- Remuneração é o vencimento acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei;
- Provento é a retribuição paga ao aposentado ou ao servidor em disponibilidade, e é irredutível.
Férias
30 dias por ano. O primeiro período aquisitivo exige 12 meses de exercício. Falta ao serviço não pode ser descontada das férias. Nenhuma unidade pode ter mais de 1/3 dos servidores em férias ao mesmo tempo, salvo férias coletivas. Quem opera aparelhos de raio X ou substâncias radioativas tem 20 dias consecutivos por semestre, sem acumulação.
Licenças
A lei prevê nove licenças: para tratamento de saúde e por acidente em serviço; à gestante, lactante e adotante; paternidade; por doença em pessoa da família; para o serviço militar; para concorrer a cargo eletivo; para desempenho de mandato classista; para tratar de interesses particulares; e prêmio (especial). As licenças para mandato classista e para interesses particulares não se aplicam a ocupante de cargo em comissão ou função de confiança. Quem está em licença para interesses particulares não pode exercer atividade remunerada em outro órgão do Município.
Deveres do servidor
Além das atribuições do cargo, são deveres: lealdade às instituições; observância das normas; cumprimento das ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; atendimento com presteza ao público, à expedição de certidões e às requisições da fazenda pública; levar ao conhecimento da autoridade as irregularidades de que tiver ciência; zelar pela economia e conservação do patrimônio público; conduta compatível com a moralidade administrativa; assiduidade e pontualidade; urbanidade; manter em ordem a declaração de família; representar contra ilegalidade, abuso ou desvio de poder.
Proibições
Ao servidor é proibido, entre outras condutas: ausentar-se do serviço durante o expediente sem autorização; retirar documento ou objeto da repartição sem anuência; recusar fé a documentos públicos; opor resistência injustificada ao andamento de documento ou processo; referir-se de modo depreciativo às autoridades em informação, parecer ou despacho (a crítica doutrinária, em trabalho assinado, é permitida); cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo, salvo emergência; obrigar outro servidor a filiar-se a associação, sindicato ou partido; manter sob sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau; valer-se do cargo para proveito pessoal ou de outrem; participar de gerência de empresa privada ou exercer comércio e, nessa qualidade, transacionar com o Município; atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes.
Acumulação de cargos
Ressalvados os casos da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista de qualquer esfera. A acumulação lícita depende de compatibilidade de horários.
Penalidades
São cinco as penas disciplinares, nesta ordem: advertência; suspensão; demissão; cassação de disponibilidade ou aposentadoria; destituição de cargo em comissão ou função de confiança. Na aplicação, consideram-se a natureza e a gravidade da infração, os danos ao serviço, agravantes, atenuantes e antecedentes.
- Advertência: por escrito, nos casos de violação das proibições dos incisos I a VIII (as mais leves), de inobservância de dever funcional e de desobediência a ordem superior não manifestamente ilegal, quando não couber pena maior.
- Suspensão: em reincidência específica de falta punida com advertência e nas demais proibições que não levem à demissão; não pode exceder 90 dias. A lei prevê ainda suspensão de 15 dias para o servidor que, injustificadamente, se recusa a inspeção médica determinada pela autoridade.
Perguntas frequentes
Quanto tempo dura o estágio probatório em Salvador?
3 anos, com Avaliação Especial de Desempenho (LC 01/1991, redação da LC 34/2003).
Qual o prazo para tomar posse?
30 dias da publicação do ato de provimento, prorrogáveis por 15 dias a pedido (redação da LC 34/2003). Depois da posse, 30 dias corridos para entrar em exercício.
Aprovado dentro das vagas tem direito à nomeação?
Sim. Homologado o resultado, os aprovados dentro do limite de vagas do edital têm direito subjetivo à nomeação, na ordem de classificação.
Quais são as penalidades do Estatuto de Salvador?
Advertência, suspensão (até 90 dias), demissão, cassação de disponibilidade ou aposentadoria e destituição de cargo em comissão ou função de confiança.
Servidor pode chefiar parente?
Não. É proibido manter sob chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
Como estudar
A banca cobra literalidade e números: 2 anos de validade, 30 + 15 dias de posse, 30 dias de exercício, 3 anos de estágio, 30 dias de férias, 1/3 da unidade, 90 dias de suspensão, 30% de cotas. Leia o texto oficial no site da Câmara Municipal de Salvador e faça questões separando o que é dever, o que é proibição e qual pena corresponde a cada uma. Para o concurso da Guarda Municipal de Salvador 2026, esta lei anda junto com a Lei Orgânica do Município e com a Lei 13.022/2014. Os deveres e proibições têm forte sobreposição com o curso de Ética no Serviço Público do Concursor, que trata da moralidade administrativa e do regime disciplinar em geral.
Comentários
A discussão deste artigo acontece no Telegram. Você comenta com a sua conta do Telegram — não é preciso ter conta no Concursor.
Comentários são de responsabilidade de quem escreve e não representam a opinião do Concursor. Para pedir remoção de um comentário, escreva para adm@concursor.com.br.