AULA 2 · DIREITO ADMINISTRATIVO
Princípios · 7 min · aula grátis, sem cadastro
Princípios Expressos do Art. 37: o LIMPE
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Selo de atualização
Conteúdo conferido contra a base de referência em 06/06/2026, com base em CF/88 Art. 37, CF/88 Art. 5, Súmula Vinculante 13.
Flashcards desta aula
O que significa a sigla LIMPE e onde está prevista?
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — princípios expressos no art. 37, caput, da CF/88.
Pelo princípio da legalidade, a Administração pode fazer tudo o que a lei não proíbe?
ERRADO. Essa é a regra do PARTICULAR. A Administração só pode fazer o que a lei AUTORIZA ou determina (legalidade estrita). Para o particular a lei é teto; para a Administração é o chão.
Quais são as duas faces do princípio da impessoalidade?
1) A Administração não pode favorecer nem perseguir (isonomia + finalidade pública) → daí concurso e licitação. 2) O ato é imputado ao ÓRGÃO, não ao agente (veda promoção pessoal — art. 37, §1º).
A vedação ao nepotismo depende de lei formal específica em cada órgão?
NÃO. Decorre diretamente dos princípios da moralidade e da impessoalidade, conforme a Súmula Vinculante 13. Abrange cônjuge/companheiro/parente até 3º grau (inclusive por afinidade), cargo em comissão ou função de confiança, e o nepotismo cruzado.
A eficiência constava da redação originária da CF/88?
NÃO. Foi acrescentada pela EC 19/1998 (reforma administrativa). Os outros quatro (L, I, M, P) são originários.
Em regra, a publicidade funciona como condição de quê para o ato administrativo, e quais as exceções?
É, em regra, condição de eficácia (para o ato produzir efeitos externos). Exceções: intimidade e segurança da sociedade e do Estado.
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