AULA 3 · DIREITO ADMINISTRATIVO
Princípios · 7 min · aula grátis, sem cadastro
Princípios Implícitos: autotutela, razoabilidade e segurança jurídica
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principios implicitos da administracaoprincipio da autotutelasumula 473 STFrazoabilidade e proporcionalidadecontinuidade do servico publicoseguranca juridica e protecao da confiancaprincipio da motivacaopresuncao de legitimidadedecadencia art. 54 Lei 9.784/99
Selo de atualização
Conteúdo conferido contra a base de referência em 02/06/2026, com base em Lei 9.784/99 Art. 2, Lei 9.784/99 Art. 54, Súmula 473 STF.
Flashcards desta aula
Pela autotutela, quando a Administração ANULA e quando REVOGA seus atos?
Ato ILEGAL → anula (efeitos ex tunc, retroage). Ato LEGAL inconveniente/inoportuno → revoga (efeitos ex nunc, para frente). Súmula 473 do STF.
A anulação atinge ato válido por conveniência e a revogação atinge ato ilegal de forma retroativa. Certo ou errado?
ERRADO (papéis trocados). ANULAÇÃO atinge ato ilegal, ex tunc. REVOGAÇÃO atinge ato válido, por conveniência/oportunidade, ex nunc.
Em quanto tempo decai o direito de a Administração anular atos de que decorram efeitos favoráveis ao destinatário?
5 anos, contados da prática do ato, salvo comprovada má-fé (art. 54 da Lei 9.784/99). Expressão da segurança jurídica/proteção da confiança.
A autotutela (anulação pela própria Administração) afasta a apreciação judicial posterior?
NÃO. A Súmula 473 do STF ressalva sempre a apreciação judicial (inafastabilidade da jurisdição). A Administração não tem a palavra final.
O que freiam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade?
São freios da DISCRICIONARIEDADE. Razoabilidade = bom senso, dentro do aceitável. Proporcionalidade = adequação entre meios e fins (não usar canhão para matar formiga). Listados no art. 2º da Lei 9.784/99.
A presunção de legitimidade do ato administrativo é absoluta? De quem é o ônus da prova?
É RELATIVA (admite prova em contrário). Há inversão do ônus: quem alega o vício é que tem de prová-lo.
O que assegura o princípio da continuidade do serviço público e qual sua consequência prática?
Os serviços públicos essenciais não podem parar (devem ser prestados de modo contínuo). Daí derivam regras especiais sobre greve de servidor e sobre a interrupção/extinção de contratos administrativos, para que a atividade não sofra solução de continuidade.
O princípio da motivação exige que o ato administrativo indique seus fundamentos de fato e de direito. Essa exigência alcança também os atos discricionários? Certo ou errado?
CERTO. A motivação é dever expresso no art. 2º da Lei 9.784/99 e o art. 50 lista as hipóteses de motivação obrigatória (entre elas atos que neguem, limitem ou afetem direitos, imponham sanções, deixem de aplicar jurisprudência etc.). A motivação alcança tanto atos vinculados quanto discricionários — nestes ela é ainda mais relevante para permitir o controle de legalidade. Pela teoria dos motivos determinantes, os motivos declarados vinculam o ato.
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