AULA 1 · DIREITO ADMINISTRATIVO
Princípios · 8 min · aula grátis, sem cadastro
Regime Jurídico-Administrativo: as duas forças que regem a Administração
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Selo de atualização
Conteúdo conferido contra a base de referência em 02/06/2026, com base em CF/88 Art. 37, Lei 9.784/99 Art. 2.
Flashcards desta aula
Quais são os dois pilares (supraprincípios) do regime jurídico-administrativo e o que cada um gera?
Supremacia do interesse público → gera as PRERROGATIVAS (poderes). Indisponibilidade do interesse público → gera as SUJEIÇÕES (limites).
As prerrogativas da Administração (autoexecutoriedade, autotutela) decorrem de qual princípio: supremacia ou indisponibilidade?
Da SUPREMACIA do interesse público. Pegadinha clássica: a indisponibilidade gera as SUJEIÇÕES (limites), não as prerrogativas. Poder vem da supremacia; limite vem da indisponibilidade.
Cite as quatro prerrogativas que mais caem, derivadas da supremacia do interesse público.
Presunção de legitimidade; autoexecutoriedade; autotutela (anula atos ilegais e revoga os inconvenientes); cláusulas exorbitantes nos contratos.
Segundo o art. 37, caput, a Administração 'obedecerá' a quais princípios? A submissão é facultativa?
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE). Não é convite, é ordem: 'obedecerá'. A Administração está submetida, não escolhe.
O Direito Administrativo é ramo do direito público ou privado, e possui código único no Brasil?
É ramo do direito PÚBLICO (rege a função administrativa sob prerrogativas e sujeições) e NÃO há código único — legislação esparsa (ex.: Lei 9.784/99, Lei 14.133/21). Por isso a jurisprudência pesa muito.
Quais são as fontes do Direito Administrativo e por que a jurisprudência tem peso enorme?
Fonte primária: a lei (a partir da CF). Secundárias: jurisprudência/súmulas, doutrina e costumes. Como não há código único, a jurisprudência pesa muito.
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Princípios
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