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AULA 3 · DIREITO CONSTITUCIONAL
Direitos e Garantias Fundamentais · 3 min · aula grátis, sem cadastro

Direito à Vida, Liberdade e Locomoção

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Selo de atualização

Conteúdo conferido contra a base de referência em 16/05/2026, com base em CF/88 art. 5º II, XV-XX, ADI 3.510, ADPF 442.

Flashcards desta aula
Onde está assegurado o direito à vida e qual sua importância no sistema constitucional?
No art. 5º, caput, da CF/88; é o mais importante dos direitos fundamentais e base para os demais (dignidade, saúde).
Qual remédio constitucional protege a liberdade de locomoção?
O habeas corpus, cabível sempre que alguém sofrer ou estiver ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
O habeas corpus só cabe quando já há prisão consumada?
Não. Cabe tanto em caráter repressivo (prisão consumada) quanto preventivo (ameaça à liberdade), inclusive em situações de coação indireta.
Qual artigo vincula o direito à saúde ao direito à vida como dever do Estado?
O art. 196: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas.
Salvo flagrante delito, quando alguém pode ser preso?
Somente por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, ressalvadas as transgressões militares ou crime propriamente militar.
A dignidade da pessoa humana é fundamento do direito à vida e da República?
Sim. A dignidade da pessoa humana é fundamento da República (art. 1º, III) e sustenta a proteção da vida e demais direitos fundamentais.
O que se discute na ADPF 442 quanto ao direito à vida e à interrupção da gestação?
A ADPF 442 questiona a recepção dos arts. 124 e 126 do Código Penal (criminalização do aborto) frente à CF/88, pedindo a descriminalização da interrupção voluntária da gestação até a 12ª semana. O STF ainda não concluiu o julgamento de mérito; logo, o aborto consentido até esse marco permanece tipificado como crime.
O STF já descriminalizou o aborto até a 12ª semana ao julgar a ADPF 442?
Não. A ADPF 442 ainda não teve mérito julgado em definitivo; a tese da descriminalização até 12 semanas não foi acolhida. As hipóteses lícitas de aborto continuam sendo as do CP (risco à gestante e gravidez por estupro) e a do anencéfalo, esta firmada na ADPF 54.

Aulas30

M1 — Teoria da Constituição
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Princípios Fundamentais
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Direitos e Garantias Fundamentais
#3Direito à Vida, Liberdade e Locomoçãovideo·3 mingrátisAssistir
Organização do Estado
Organização dos Poderes
Poder Legislativo
Poder Judiciário e Funções Essenciais
Remédios Constitucionais
M12 — Ordem Econômica, Tributária e ADCT
Visão geral

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