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AULA 1 · DIREITO CONSTITUCIONAL
M1 — Teoria da Constituição · 6 min · aula grátis, sem cadastro

Conceito de Constituição e Classificações

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Conceito de ConstituiçãoSentidos da Constituição (sociológico, político, jurídico)Classificações das ConstituiçõesConstituição rígida, flexível e semirrígidaClassificação da Constituição de 1988
Selo de atualização

Conteúdo conferido contra a base de referência em 06/06/2026, com base em CF/88 Art. 60, CF/88 Preâmbulo.

Flashcards desta aula
Quais são os três sentidos clássicos do conceito de Constituição e seus autores?
Sociológico (Lassalle): soma dos fatores reais de poder. Político (Schmitt): decisão política fundamental. Jurídico (Kelsen): norma fundamental no ápice do ordenamento.
A CF/88 é rígida porque pode ser alterada pelo mesmo processo das leis ordinárias?
Errado. Rígida é justamente porque exige processo MAIS difícil que o das leis comuns (emenda pelo art. 60). Alteração pelo mesmo rito ordinário caracterizaria constituição flexível.
Quanto à origem, a CF/88 é promulgada ou outorgada?
Promulgada (democrática): elaborada por Assembleia Nacional Constituinte eleita pelo povo. Outorgada seria imposta unilateralmente (ex.: 1937, 1967).
Como a CF/88 é classificada em cada critério?
Promulgada, escrita, analítica (prolixa), formal, dogmática e rígida.
Qual a diferença entre Constituição em sentido material e em sentido formal?
Material: define-se pelo CONTEÚDO (matéria tipicamente constitucional, onde estiver). Formal: define-se pela FORMA (tudo que está no documento solene, com hierarquia constitucional, ex.: Colégio Pedro II, art. 242, §2º).
Quanto à estabilidade, o que distingue Constituição rígida, flexível e semirrígida?
Rígida: alteração por processo mais difícil que o das leis comuns. Flexível: mesmo processo das leis ordinárias. Semirrígida: parte rígida e parte flexível (ex.: Constituição imperial de 1824).

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