C
Concursor
CursosMatériasBlogComo funcionaMetodologiaPlanosSobre
EntrarComeçar grátis
Início/Matérias/Direito Tributário/Espécies Tributárias II: Empréstimos Compulsórios e Contribuições Especiais
DT
AULA 3 · DIREITO TRIBUTÁRIO
Sistema Tributário Nacional · 5 min · aula grátis, sem cadastro

Espécies Tributárias II: Empréstimos Compulsórios e Contribuições Especiais

Aula de Direito Tributário para concursos públicos. Assista inteira aqui, de graça — depois continue a trilha em Direito Tributário para concursos.

Seu navegador não suporta vídeo.
Carregando a aula…
Seu navegador não suporta áudio.
emprestimos compulsorios guerra calamidade investimento publico urgente lei complementarcontribuicoes especiais sociais cide corporativas teoria pentapartida
Selo de atualização

Conteúdo conferido contra a base de referência em 15/06/2026, com base em CF/88 art. 148, CF/88 art. 149, CF/88 art. 149-A.

Flashcards desta aula
Empréstimo compulsório pode ser instituído por lei ordinária ou medida provisória?
Não. Só pode ser instituído pela União mediante LEI COMPLEMENTAR. Não cabe lei ordinária nem medida provisória. Pegadinha clássica: a banca troca a espécie normativa.
Quais são as duas hipóteses que autorizam o empréstimo compulsório (art. 148)?
I - despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência; II - investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Todo empréstimo compulsório é exceção à anterioridade?
Não. Só os de guerra externa/calamidade pública (art. 148, I) podem ser cobrados imediatamente. O de investimento público urgente (art. 148, II) DEVE respeitar a anterioridade. A banca explora a distinção entre as duas hipóteses.
Quais são os três grupos das contribuições especiais do art. 149?
Sociais (financiam a seguridade — ex.: previdenciária, COFINS, CSLL), de intervenção no domínio econômico (CIDE, ex.: CIDE-combustíveis) e de interesse de categorias profissionais ou econômicas (corporativas, ex.: anuidades de conselhos).
A quem compete instituir a COSIP (contribuição de iluminação pública)?
Aos MUNICÍPIOS e ao DISTRITO FEDERAL, não à União. É a exceção à regra de competência exclusiva da União nas contribuições especiais. Pegadinha: a banca atribui a COSIP à União.
Na teoria tripartida (CTN) e na pentapartida (STF), quantas e quais são as espécies tributárias?
Tripartida (CTN, art. 5º): impostos, taxas e contribuição de melhoria (3). Pentapartida (STF): acrescenta empréstimos compulsórios e contribuições especiais (5).
Para que serve o produto arrecadado com o empréstimo compulsório?
Fica VINCULADO à despesa que fundamentou sua instituição (art. 148, parágrafo único). Além disso, por ser empréstimo, é, em tese, restituível ao contribuinte.

Aulas28

Sistema Tributário Nacional
#1Tributo: Conceito e Natureza Jurídicavideo·5 minIAgrátisAssistir#2Espécies Tributárias I: Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoriavideo·5 minIAgrátisAssistir#3Espécies Tributárias II: Empréstimos Compulsórios e Contribuições Especiaisvideo·5 minIAgrátisAssistir
Limitações ao Poder de Tributar
Legislação Tributária
Obrigação Tributária
Crédito Tributário
Administração e Processo
Impostos em Espécie
Reforma Tributária

Também faz parte da conta

Estes recursos de Direito Tributário abrem quando você cria a conta — os 7 primeiros dias vêm com tudo liberado, sem cartão.

CompartilharWhatsAppTelegramXFacebookLinkedIn

Continue em Direito Tributário de onde parou.

Crie sua conta grátis e destrave as 25 aulas restantes, as questões comentadas, os flashcards e o tutor de IA — com 7 dias de acesso completo, sem cartão.

Criar conta grátisVer a trilha de Direito Tributário
Sem cartão para começar · cancela em 1 clique
CConcursor

Plataforma de estudos para concursos públicos com inteligência artificial. Salvador · Brasil.

Plataforma

  • Cursos
  • Matérias
  • Blog
  • Como funciona
  • Planos e preços
  • Metodologia

Empresa

  • Sobre
  • Quem somos
  • Contato

Suporte

  • Central de ajuda
  • Acessibilidade
  • Reportar erro

Legal

  • Termos de uso
  • Privacidade
  • Cookies
  • Reembolso
  • Canal LGPD
© 2026 Concursor · 2pconect Inova Simples · CNPJ 50.497.144/0001-73Av. França 393 · Salvador · BA