AULA 1 · DIREITO TRIBUTÁRIO
Sistema Tributário Nacional · 5 min · aula grátis, sem cadastro
Tributo: Conceito e Natureza Jurídica
Aula de Direito Tributário para concursos públicos. Assista inteira aqui, de graça — depois continue a trilha em Direito Tributário para concursos.
Carregando a aula…
tributo conceito prestacao pecuniaria compulsoria nao sancao instituida em leinatureza juridica do tributo determinada pelo fato gerador denominacao irrelevante
Selo de atualização
Conteúdo conferido contra a base de referência em 15/06/2026, com base em CTN art. 3º, CTN art. 4º, CTN art. 118.
Flashcards desta aula
Quais são os 5 elementos do conceito legal de tributo (CTN, art. 3º)?
(1) prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir; (2) compulsória; (3) que não constitua sanção de ato ilícito; (4) instituída em lei; (5) cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Tributo pode constituir sanção de ato ilícito?
NÃO. O art. 3º é expresso: tributo é a prestação que NÃO constitua sanção de ato ilícito — quem pune o ilícito é a multa. O tributo incide sobre fato lícito (auferir renda, ser proprietário). A banca erra ao afirmar que o tributo 'constitui sanção por ato ilícito'.
A cobrança do tributo se dá por atividade administrativa de que natureza (CTN, art. 3º)?
Plenamente VINCULADA, sem margem de discricionariedade ao fiscal. Pegadinha clássica: a banca troca 'vinculada' por 'discricionária' — está errado, pois o art. 3º exige atividade administrativa plenamente vinculada.
O que determina a natureza jurídica específica do tributo (CTN, art. 4º)?
O FATO GERADOR da respectiva obrigação. São irrelevantes para qualificá-la: (I) a denominação e demais características formais adotadas pela lei; (II) a destinação legal do produto da arrecadação. Se a lei chama de 'taxa' algo cujo fato gerador é de imposto, a natureza real é de imposto.
A destinação do produto da arrecadação e o nome dado pela lei determinam a natureza do tributo?
NÃO. Pelo art. 4º, denominação e destinação do produto da arrecadação são IRRELEVANTES — quem determina a natureza é o fato gerador. Pegadinha clássica: a banca afirma que a 'destinação legal' ou a 'denominação' definem a espécie — está errado para a regra do CTN.
O que significa 'pecunia non olet' e qual sua base no CTN?
Dinheiro não tem cheiro: a renda de atividade ILÍCITA (ex.: tráfico, jogo do bicho) também é tributada. O art. 118 manda interpretar o fato gerador abstraindo-se da validade jurídica dos atos e dos efeitos dos fatos ocorridos. Tributar a renda não legaliza o crime — este é punido à parte.
Qual a diferença essencial entre tributo e multa?
O tributo NÃO é sanção: incide sobre fato lícito (ex.: ter um carro gera IPVA). A multa É sanção por descumprimento da lei (ex.: dirigir mal gera multa). Ambos são receitas, mas com naturezas OPOSTAS — confundi-los é o erro clássico cobrado pela banca.
Aulas28
Sistema Tributário Nacional
#1Tributo: Conceito e Natureza Jurídicavideo5 minIAgrátis#2Espécies Tributárias I: Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoriavideo5 minIAgrátis#3Espécies Tributárias II: Empréstimos Compulsórios e Contribuições Especiaisvideo5 minIAgrátisLimitações ao Poder de Tributar
Legislação Tributária
Obrigação Tributária
Crédito Tributário
Administração e Processo
Impostos em Espécie
Reforma Tributária
Também faz parte da conta
Estes recursos de Direito Tributário abrem quando você cria a conta — os 7 primeiros dias vêm com tudo liberado, sem cartão.
Continue em Direito Tributário de onde parou.
Crie sua conta grátis e destrave as 25 aulas restantes, as questões comentadas, os flashcards e o tutor de IA — com 7 dias de acesso completo, sem cartão.
Sem cartão para começar · cancela em 1 clique