AULA 2 · ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
Ética e o Código de Ética (Decreto 1.171/94) · 8 min · aula grátis, sem cadastro
As Regras Deontológicas do Código de Ética (Decreto 1.171/94)
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Selo de atualização
Conteúdo conferido contra a base de referência em 04/06/2026, com base em Decreto 1.171/94, CF/88 Art. 37.
Flashcards desta aula
Quais são os primados maiores do servidor no inciso I das regras deontológicas?
Dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência dos princípios morais — devendo os atos do servidor preservar a honra e a tradição dos serviços públicos.
Segundo o inciso II, entre que critérios o servidor deve PRINCIPALMENTE decidir?
Não só entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas PRINCIPALMENTE entre o honesto e o desonesto, jamais desprezando o elemento ético.
Para o Código, a moralidade administrativa se limita a distinguir o bem do mal?
Não. Ela é ACRESCIDA da ideia de que o fim é sempre o bem comum (inciso III). O equilíbrio entre legalidade e finalidade consolida a moralidade do ato.
O que o inciso IV lembra sobre a remuneração do servidor e qual a consequência ética?
A remuneração é custeada pelos tributos pagos por todos, inclusive pelo próprio servidor. Logo, ele trabalha para a sociedade que o sustenta, devendo-lhe respeito, presteza e probidade.
Para o Código de Ética, a publicidade dos atos é apenas exigência legal ou também dever ético?
É também dever ÉTICO, não só legal. A transparência é tratada como valor ético: quando um ato deixa de ser público de forma indevida, compromete não só a legalidade, mas a própria MORALIDADE da conduta. Conversa direto com o princípio da publicidade do art. 37 da CF.
No Código de Ética, a publicidade é a regra absoluta, sem qualquer exceção de sigilo?
Não. A transparência é a REGRA; o sigilo é EXCEÇÃO, restrito a casos como a segurança da sociedade e do Estado e a intimidade. Negar publicidade fora dessas hipóteses fere a legalidade e a moralidade do ato.
A conduta do servidor só é relevante durante o horário de expediente?
Não. Para o Código, a função pública integra-se à vida particular do servidor; a conduta ética o acompanha mesmo fora do expediente, pois ele carrega a representação do Estado.
Cortesia e presteza no atendimento são gentileza opcional ou dever ético?
São dever ético. Atender com má vontade, deixar o cidadão esperando à toa ou criar dificuldades é atitude contra a ética.
Aulas8
Ética e o Código de Ética (Decreto 1.171/94)
#1Ética e Moral: conceitos e a ética no serviço públicovideo8 minIAgrátis#2As Regras Deontológicas do Código de Ética (Decreto 1.171/94)video8 minIAgrátis#3Os Deveres do Servidor (Decreto 1.171/94, Seção II)video8 minIAgrátisProbidade e Conflito de Interesses
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